Reagrupamento familiar para beneficiários de proteção internacional

Uma pessoa a quem foi concedido o estatuto de refugiado (quer como refugiado da convenção ou refugiado do programa) ou a quem foi concedida protecção subsidiária pelo Ministro da Justiça, pode pedir ao Ministro que conceda permissão a certos membros da sua família para se juntarem a eles Irlanda.

Refugiados e beneficiários de proteção subsidiária podem solicitar que os seguintes membros da família se juntem a eles na Irlanda:

  • Seu marido / esposa, desde que você tenha sido casado antes de solicitar proteção internacional na Irlanda;
  • O seu parceiro civil, contanto que você estivesse em uma parceria civil antes de solicitar proteção internacional na Irlanda;
  • Seu (s) filho (s), desde que sejam menores de 18 anos e não sejam casados;
  • Se você for menor de 18 anos e não for casado, também poderá solicitar seus pais e irmãos / irmãs (contanto que seus irmãos / irmãs sejam menores de 18 anos e não sejam casados).

Um pedido de reagrupamento familiar deve ser feito dentro de 12 meses de receber uma declaração para o estatuto de refugiado ou protecção subsidiária.

O pedido deve ser submetido por escrito à Unidade de Reunificação Familiar de Prestação de Serviços de Imigração e você deve fornecer o nome completo de cada membro da família, data de nascimento, nacionalidade, endereço atual e sua relação com você.

A Unidade de Reagrupamento Familiar enviará um questionário que deve ser respondido em 28 dias.

Se o pedido for aprovado, você receberá uma carta do Immigration Service Delivery confirmando isso e também fornecendo informações sobre como solicitar um visto para seus familiares, como solicitar um documento de viagem para seus familiares, se necessário, e como se registrar no Garda National Immigration Bureau assim que seus familiares chegarem à Irlanda.

Um pedido de reagrupamento familiar pode ser retirado pelo Ministro da Justiça nas seguintes circunstâncias:

  • Se o membro da família não entrar na Irlanda até a data mencionada na carta de aprovação
  • Se você não possui mais uma declaração como refugiado de beneficiário de proteção subsidiária
  • Se você não tem mais permissão para permanecer no estado
  • Se você fornecer informações ou documentos falsos ou enganosos
  • No interesse da segurança nacional ou políticas públicas

Ajudamos os clientes em todas as etapas do processo de reagrupamento familiar e podemos ajudar a preencher o questionário de reagrupamento familiar e garantir que você envie todos os documentos necessários para ajudar a garantir uma inscrição bem-sucedida. Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Reagrupamento familiar para cônjuges / parceiros civis de cidadãos irlandeses

o Documento de política fora do EEE de reagrupamento familiar define a política do governo irlandês para trazer membros da família não pertencentes ao EEE para a Irlanda, incluindo cônjuges / parceiros civis não pertencentes ao EEE de cidadãos irlandeses.

O processo para trazer seu cônjuge / parceiro civil não pertencente ao EEE para a Irlanda dependerá se seu cônjuge é de um país sem visto ou de um país que não exige visto, e se seu cônjuge já está na Irlanda ou não.

Você pode verificar quais nacionalidades são obrigadas a obter visto aqui.

Cônjuges / parceiros civis de cidadãos irlandeses de países sem necessidade de visto e que ainda não estejam na Irlanda

Se você é casado com um cidadão irlandês e é de um país que não exige visto, você pode viajar para a Irlanda no regime de isenção de visto de 90 dias e, então, deve se registrar no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin , ou com o escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin, se desejar permanecer na Irlanda por mais de 90 dias.

Este registro deve ocorrer dentro de 90 dias da chegada na Irlanda.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu certificado original de casamento / parceria civil
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

Em seguida, você receberá um cartão de residência de três anos, renovável enquanto o casamento durar.

Se o casamento se desfizer, você deverá informar o Departamento de Justiça sobre sua mudança de circunstâncias no prazo de 7 dias. Você pode ter o direito de solicitar a retenção de sua permissão de residência se puder comprovar que é casado há pelo menos 3 anos e mora no Estado com seu cônjuge há pelo menos 2 anos. Um requerimento deve ser submetido ao Departamento de Justiça para solicitar a retenção de sua permissão de residência independentemente de seu cônjuge neste caso. O Departamento de Justiça pode abrir uma exceção a esta regra se o destinatário da autorização de residência for vítima de violência doméstica.

Cônjuges / parceiros civis de cidadãos irlandeses de países que precisam de visto e que ainda não estão na Irlanda

Se você for de um país que exige visto, precisará solicitar um visto de longa permanência D antes de entrar no país.

O cidadão irlandês é considerado o patrocinador de seu cônjuge não pertencente ao EEE e deve cumprir certos critérios para ser elegível a patrocinar seu cônjuge para vir para a Irlanda. O cidadão irlandês deve ter ganho não menos que € 40.000 nos três anos anteriores combinados antes de seu cônjuge solicitar um visto, e o cidadão irlandês não deve ter se beneficiado totalmente dos benefícios do estado por dois anos antes de solicitar um visto. Você também deve fornecer evidências documentais detalhadas do histórico de relacionamento e dependência.

O pedido de visto D de longa permanência foi concluído conectados inicialmente e, em seguida, os documentos comprovativos relevantes devem ser submetidos à Embaixada / Consulado da Irlanda relevante ou ao escritório de vistos em Dublin. O formulário de solicitação de visto online preenchido confirmará onde seu cônjuge / parceiro civil deve enviar os documentos de suporte. O original e os documentos comprovativos devem ser apresentados no prazo de 30 dias a partir da data de envio do pedido de visto online.

Os tempos de processamento para solicitações de visto variam, mas podem levar cerca de 8 meses para serem processados, embora às vezes sejam mais rápidos.

Se o pedido de visto for recusado, uma explicação para a recusa deve ser dada por escrito e você tem o direito de apelar de qualquer recusa dentro de dois meses após o recebimento da carta de recusa.

Os pedidos de visto podem ser recusados por vários motivos, mas os motivos mais comuns são que o cidadão irlandês não cumpre os critérios financeiros ou que não há provas suficientes da relação apresentada. Portanto, é muito importante garantir que sejam apresentados documentos de apoio abrangentes e detalhados.

Se o visto D de longa duração for aprovado, você poderá viajar para a Irlanda e, uma vez na Irlanda, você precisará se registrar no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu certificado original de casamento / parceria civil
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

Em seguida, você receberá um cartão de residência de três anos, renovável enquanto o casamento durar.

Se o casamento se desfizer, você deverá informar o Departamento de Justiça sobre sua mudança de circunstâncias no prazo de 7 dias. Você pode ter o direito de solicitar a retenção de sua permissão de residência se puder comprovar que é casado há pelo menos 3 anos e mora no Estado com seu cônjuge há pelo menos 2 anos. Um requerimento deve ser submetido ao Departamento de Justiça para solicitar a retenção de sua permissão de residência independentemente de seu cônjuge neste caso. O Departamento de Justiça pode abrir uma exceção a esta regra se o destinatário da autorização de residência for vítima de violência doméstica.

Cônjuges / parceiros civis de cidadãos irlandeses que já estão no estado e têm uma permissão de residência alternativa

Se você se casar com um cidadão irlandês e já estiver morando no estado com uma permissão de residência alternativa, como a permissão de estudante do carimbo 2 ou a permissão de emprego do carimbo 1, você pode se registrar no GNIB ou no escritório de imigração local para alterar sua permissão para o carimbo 4 permissão de residência. Isso permitirá que você viva e trabalhe no Estado sem a necessidade de uma autorização de trabalho.

Se você mora em Dublin, pode se inscrever conectados para alterar sua permissão de residência para a permissão Carimbo 4.

Se você estiver fora de Dublin, precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu certificado original de casamento / parceria civil
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

Em seguida, você receberá um cartão de residência de três anos, renovável enquanto o casamento durar.

Se o casamento acabar, você deve informar o Departamento de Justiça sobre sua mudança de circunstâncias dentro de 7 dias. Você pode ter o direito de solicitar a retenção de sua permissão de residência se puder comprovar que é casado há pelo menos 3 anos e mora no Estado com seu cônjuge há pelo menos 2 anos. Um requerimento deve ser submetido ao Departamento de Justiça para solicitar a retenção de sua permissão de residência independentemente de seu cônjuge neste caso. O Departamento de Justiça pode abrir uma exceção a esta regra se o destinatário da autorização de residência for vítima de violência doméstica.

Cônjuges / parceiros civis de cidadãos irlandeses que já estão no estado, mas não têm permissão de residência válida

Se você mora na Irlanda e é casado com um cidadão irlandês, mas não tem uma permissão de residência válida no Estado, você pode enviar um inscrição para autorização de residência como cônjuge / parceiro civil de um cidadão irlandês.

Como parte da inscrição, você precisará provar que o seu cônjuge, cidadão irlandês, ganhou não menos que € 40.000 nos três anos anteriores combinados e que o cidadão irlandês não deve ter dependido totalmente dos benefícios do Estado por dois anos antes de enviar a inscrição . Você também deve fornecer evidências documentais detalhadas de seu histórico de relacionamento.

Atualmente, esses requerimentos estão levando cerca de um ano para serem processados, e o Immigration Service Delivery não concederá permissão de residência temporária enquanto o requerimento está sendo processado.

Se o pedido for bem-sucedido, você receberá a permissão do Carimbo 4 para residir no Estado por um período inicial de 12 meses, que pode então ser renovado, enquanto o relacionamento estiver em andamento.

Você precisará então registrar sua permissão no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • A carta original concedendo a você permissão para residir no estado
  • Seu certificado original de casamento / parceria civil
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

Você receberá então um cartão de residência de um ano, que é renovável enquanto o casamento durar.

Se o casamento acabar, você deve informar o Departamento de Justiça sobre sua mudança de circunstâncias dentro de 7 dias. Você pode ter o direito de solicitar a retenção de sua permissão de residência se puder comprovar que é casado há pelo menos 3 anos e mora no Estado com seu cônjuge há pelo menos 2 anos. Um requerimento deve ser submetido ao Departamento de Justiça para solicitar a retenção de sua permissão de residência independentemente de seu cônjuge neste caso. O Departamento de Justiça pode abrir uma exceção a esta regra se o destinatário da autorização de residência for vítima de violência doméstica.

Auxiliamos os clientes que desejam enviar vistos D de longa duração ou cônjuges de solicitações nacionais irlandesas, se já moram no Estado, e também ajudamos clientes que precisam enviar solicitações de retenção de permissão de residência em caso de casamento. Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Reagrupamento familiar para parceiro de fato de cidadãos irlandeses

A definição do Departamento de Justiça de um cônjuge de fato de um cidadão irlandês é alguém que mantém um relacionamento semelhante ao casamento, incluindo coabitação por 2 anos antes do pedido de reunificação familiar. Isso é muito importante, pois a maioria dos pedidos será recusada se a coabitação de dois anos não puder ser comprovada.

Parceiros de fato de cidadãos irlandeses que ainda não estão na Irlanda

Parceiros de fato de cidadãos irlandeses que não moram atualmente na Irlanda, mas desejam se mudar para a Irlanda com seu parceiro irlandês por mais de três meses, devem solicitar autorização prévia de imigração para entrar na Irlanda antes de viajar para a Irlanda. Este processo se aplica tanto a cidadãos que não precisam de visto como aos que não têm visto.

Você precisará provar que reside fora da Irlanda e deve permanecer fora do Estado enquanto o pedido de pré-compensação está sendo processado.

O seu parceiro cidadão irlandês terá de fornecer prova de que ganhou não menos que € 40.000 nos três anos anteriores combinados e que o cidadão irlandês não deve ter dependido totalmente dos benefícios do Estado durante dois anos antes de apresentar o pedido. Seu parceiro irlandês também não deve ter patrocinado (ou patrocinado por) ninguém no período de sete anos anterior à solicitação de pré-compensação. Você também deve fornecer evidências documentais detalhadas de seu histórico de relacionamento e prova de coabitação de dois anos. Você também deve comprovar que possui um seguro médico privado.

Para se inscrever para pré-compensação, você deve enviar um inscrição para a Unidade de Pré-compensação dentro da Divisão de Vistos da Prestação de Serviços de Imigração.

Há uma taxa de € 100 para a inscrição. O Immigration Service Delivery não fornece um prazo para o processamento desses pedidos de pré-compensação, mas eles podem levar alguns meses para serem processados de acordo com nossa experiência. Se aprovada, a carta de pré-compensação é válida por seis meses.

Se você é de um país que exige visto e a menos que seja da China, Índia, Nigéria ou Paquistão, você deve esperar até que seu pedido de pré-autorização seja aprovado antes de solicitar um visto D de longa permanência. Se você é da China, Índia, Nigéria ou Paquistão, pode solicitar o visto ao mesmo tempo que faz o pedido de pré-autorização.

O pedido de visto D de longa permanência foi concluído conectados inicialmente e, em seguida, os documentos comprovativos relevantes devem ser submetidos à Embaixada / Consulado da Irlanda relevante ou ao escritório de vistos em Dublin. O formulário de pedido de visto online preenchido confirmará onde você deve enviar os documentos de apoio. O original e os documentos comprovativos devem ser apresentados no prazo de 30 dias a partir da data de envio do pedido de visto online.

Se você é de um país que não exige visto, não deve viajar para a Irlanda antes de receber a aprovação da pré-autorização. A carta de aprovação deverá então ser apresentada ao oficial de fronteira no porto de entrada na Irlanda.

Assim que chegar à Irlanda, você precisará registrar sua permissão no Garda National Immigration Bureau (GNIB), se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local, se estiver localizado fora de Dublin.

Se você estiver em Dublin, precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você estiver fora de Dublin, precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu parceiro devem comparecer à reunião de registro e devem trazer os seguintes documentos com você:

  • A carta de aprovação da pré-compensação
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

Se você for aprovado em um pedido de pré-compensação, receberá uma permissão inicial de residência de um ano no Estado. Isso pode então ser renovado enquanto o relacionamento estiver em andamento. É importante observar que a permissão de residência está condicionada ao relacionamento, ou seja, se o relacionamento terminar, a permissão termina. O Departamento de Justiça pode abrir uma exceção a esta regra se o destinatário for vítima de violência doméstica.

Se o pedido de pré-autorização for recusado, você receberá uma carta explicando os motivos da recusa. Você pode solicitar o recurso da decisão dentro de seis semanas a partir da data da carta de recusa.

Parceiros de fato de cidadãos irlandeses que já estão na Irlanda

Se já vive na Irlanda e tem uma relação de facto com um cidadão irlandês, pode candidatar-se à autorização de residência como parceiro de facto de um cidadão irlandês.

É importante observar que esta opção está disponível apenas para pessoas que residem no Estado com uma permissão de residência alternativa, como a permissão de estudante Carimbo 2 ou a permissão de emprego Carimbo 1. O Immigration Service Delivery não aceitará um pedido de permissão de imigração de parceria de fato se o Requerente estiver presente no Estado com um visto C de curta duração ou a pé do programa de isenção de visto. O Immigration Service Delivery também não aceitará pedidos de pessoas que não tenham nenhuma permissão de residência válida no Estado ou de pessoas que estejam em processo de proteção internacional como solicitantes de refúgio.

Se você tiver uma permissão de residência alternativa no Estado, pode solicitar a alteração de sua permissão como parceiro de fato de um cidadão irlandês e, se bem-sucedido, receberá a permissão de residência do carimbo 4 para viver e trabalhar no Estado sem o necessidade de uma autorização de trabalho.

O seu parceiro cidadão irlandês terá de fornecer prova de que ganhou não menos que € 40.000 nos três anos anteriores combinados e que o cidadão irlandês não deve ter dependido totalmente dos benefícios do Estado durante dois anos antes de apresentar o pedido. Seu parceiro irlandês também não deve ter patrocinado (ou patrocinado por) ninguém no período de sete anos anterior à solicitação de pré-compensação. Você também deve fornecer evidências documentais detalhadas de seu histórico de relacionamento e prova de coabitação de dois anos. Você também deve comprovar que possui um seguro médico privado.

Para solicitar permissão de residência como parceiro de fato de um cidadão irlandês, você deve apresentar um inscrição para a Unidade de Relações De Facto, Divisão de Residência - Unidade 5 da Prestação de Serviços de Imigração.

Atualmente, esses requerimentos estão levando cerca de 6 a 12 meses para serem processados, e o Immigration Service Delivery não concederá permissão de residência temporária enquanto o requerimento está sendo processado.

Se o pedido for bem-sucedido, você receberá a permissão do Carimbo 4 para residir no Estado por um período inicial de 12 meses, que pode então ser renovado, enquanto o relacionamento estiver em andamento.

Você precisará então registrar sua permissão no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • A carta original concedendo a você permissão para residir no estado
  • Seu certificado original de casamento / parceria civil
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

É importante observar que a permissão de residência está condicionada ao relacionamento, ou seja, se o relacionamento terminar, a permissão termina. O Departamento de Justiça pode abrir uma exceção a esta regra se o destinatário for vítima de violência doméstica.

Se o pedido for recusado, você receberá uma carta explicando os motivos da recusa. Você pode pedir para apelar da decisão.

Você precisa solicitar um recurso sobre a decisão tomada em sua aplicação?
Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Reagrupamento familiar para pais de criança cidadã irlandesa

Se você é pai de uma criança cidadã irlandesa, pode solicitar permissão de residência na Irlanda com base nisso. Isto é o resultado do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu no caso Zambrano, proferido em 8 de março de 2011. Neste caso, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que os Estados-Membros estão impedidos de recusar um nacional de um país terceiro a quem os seus filhos menores , que são cidadãos da União Europeia, são dependentes, um direito de residência no Estado-Membro de residência e nacionalidade desses filhos, e de recusar a concessão de uma autorização de trabalho a esse nacional de país terceiro, na medida em que tais decisões privem esses filhos de o gozo genuíno da substância dos direitos inerentes ao estatuto de cidadão da União Europeia.

Seu filho pode ter direito à cidadania irlandesa desde o nascimento, se um dos pais for cidadão irlandês no momento do nascimento da criança, ou se você ou o outro pai tiver residência contável no Estado por três dos quatro anos anteriores o nascimento da criança.

Pai de filho de cidadão irlandês que já está no estado e tem uma permissão de residência alternativa

Se você tem um filho cidadão irlandês e já está morando no estado com uma permissão de residência alternativa, como a permissão de estudante Stamp 2 ou a permissão de emprego Stamp 1, você pode se registrar no GNIB ou no escritório de imigração local para alterar sua permissão para um carimbo 4 permissão de residência. Isso permitirá que você viva e trabalhe no Estado sem a necessidade de uma autorização de trabalho.

Se você mora em Dublin, pode se inscrever conectados para alterar sua permissão de residência para a permissão Carimbo 4.

Se você estiver fora de Dublin, precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu filho cidadão irlandês devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu passaporte original
  • Seu cartão atual de permissão de residência na Irlanda
  • O passaporte irlandês original do seu filho
  • Certidão de nascimento original do seu filho
  • Prova do seu endereço na Irlanda
  • Prova do endereço da criança no estado (ou seja, carta do médico ou da escola / creche)

Você terá direito à permissão de residência no Estado enquanto o seu filho cidadão irlandês continuar a residir no Estado.

Pai de filho de cidadão irlandês que já está no estado, mas não tem permissão de residência válida

Se você mora na Irlanda e tem um filho cidadão irlandês, mas não tem uma permissão de residência válida no Estado, você pode enviar um inscrição para autorização de residência como pai de uma criança cidadã irlandesa.

Como parte da aplicação, você precisará fornecer, entre outras coisas, evidências documentais do papel financeiro e emocional que você está desempenhando na vida da criança e prova de que a criança reside na Irlanda. O Immigration Service Delivery pode solicitar evidências de DNA para confirmar a ligação biológica com a criança cidadã irlandesa.

Atualmente, esses requerimentos estão levando cerca de um ano para serem processados, e o Immigration Service Delivery não concederá permissão de residência temporária enquanto o requerimento está sendo processado.

Se o pedido for bem-sucedido, você receberá a permissão do Carimbo 4 para residir no Estado por um período inicial de 12 meses, que pode então ser renovado, desde que a criança resida no Estado.

Você precisará então registrar sua permissão no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu passaporte original
  • Seu cartão atual de permissão de residência na Irlanda
  • O passaporte irlandês original do seu filho
  • Certidão de nascimento original do seu filho
  • Prova do seu endereço na Irlanda
  • Prova do endereço da criança no estado (ou seja, carta do médico ou da escola / creche)

Nós auxiliamos os clientes que desejam apresentar pedidos como pais de uma criança cidadã irlandesa se eles têm uma permissão de residência existente alternativa, se eles não têm residência atual no Estado, se eles receberam uma proposta de carta de deportação, ou se eles são foram emitidos com uma Ordem de Deportação.

Pai de filho de cidadão irlandês de países sem necessidade de visto e que ainda não estejam na Irlanda

Se você é pai de uma criança irlandesa e é de um país que não exige visto, pode viajar para a Irlanda com o regime de isenção de visto de 90 dias e, então, deve se registrar no Garda National Immigration Bureau (GNIB), se estiver baseado em Dublin, ou com o escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin, se desejar permanecer na Irlanda por mais de 90 dias.

Este registro deve ocorrer dentro de 90 dias da chegada na Irlanda.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu filho cidadão irlandês devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu passaporte original
  • O passaporte irlandês original do seu filho
  • Certidão de nascimento original do seu filho
  • Prova do seu endereço na Irlanda

Em seguida, você receberá um cartão de residência irlandês por um período inicial de 12 meses, que é renovável enquanto o filho cidadão irlandês residir no estado.

Pai de filho de cidadão irlandês de países com necessidade de visto e que ainda não estão na Irlanda

Se você for de um país com necessidade de visto, precisará solicitar um visto de longa permanência D 'pai residente de filho cidadão irlandês' antes de poder entrar no país.

Como parte da aplicação, você precisará fornecer, entre outras coisas, evidências documentais do papel financeiro e emocional que você está desempenhando na vida da criança e explicar por que você e seu filho cidadão irlandês desejam residir na Irlanda.

Não há garantia automática de que você receberá permissão para residir na Irlanda se a criança cidadã irlandesa não residir normalmente na Irlanda.

O pedido de visto D de longa permanência foi concluído conectados inicialmente e, em seguida, os documentos comprovativos relevantes devem ser submetidos à Embaixada / Consulado da Irlanda relevante ou ao escritório de vistos em Dublin. O formulário de solicitação de visto online preenchido confirmará onde seu cônjuge / parceiro civil deve enviar os documentos de suporte. O original e os documentos comprovativos devem ser apresentados no prazo de 30 dias a partir da data de envio do pedido de visto online.

Os tempos de processamento para solicitações de visto variam, mas podem levar cerca de 8 meses para serem processados, embora às vezes sejam mais rápidos.

Se o pedido de visto for recusado, uma explicação para a recusa deve ser dada por escrito e você tem o direito de apelar de qualquer recusa dentro de dois meses após o recebimento da carta de recusa.

Se o visto D de longa duração for aprovado, você poderá viajar para a Irlanda e, uma vez na Irlanda, você precisará se registrar no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você mora fora de Dublin, seu cônjuge precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • Seu passaporte original
  • O passaporte irlandês original do seu filho
  • Certidão de nascimento original do seu filho
  • Prova do seu endereço na Irlanda

Em seguida, você receberá um cartão de residência irlandês por um período inicial de 12 meses, que é renovável enquanto o filho cidadão irlandês residir no estado.

Se você tiver alguma dúvida sobre o reagrupamento familiar, entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Reagrupamento familiar para pais dependentes idosos não pertencentes ao EEE de filhos cidadãos irlandeses

Pais idosos dependentes de filhos cidadãos irlandeses podem ter direito a receber o carimbo 0 de permissão para residir na Irlanda com seus filhos. Vejo aqui para mais informações sobre este processo.

Reagrupamento familiar para membros da família de Permissão de Trabalho / Pesquisadores / Carimbo 4 de Competências Críticas anteriormente no CSEP

o Documento de política fora do EEE de reagrupamento familiar define a política do governo irlandês para trazer membros da família não pertencentes ao EEE para a Irlanda, incluindo membros da família não pertencentes ao EEE de pessoas com uma Licença de Trabalho para Competências Críticas (CSEP), Pesquisadores e pessoas com permissão do Selo 4 que estavam anteriormente no CSEP.

A categoria de pessoas estabelecida acima pode solicitar o reagrupamento familiar imediato de seus familiares

Essas pessoas podem patrocinar seus familiares imediatos (cônjuge e filhos menores de 18 anos ou até 23 se estiverem estudando em tempo integral).

Eles também podem patrocinar seus pais e outros membros da família, mas uma abordagem mais restritiva é adotada nesses casos. Consulte “Reagrupamento familiar para pais idosos dependentes de filhos irlandeses não pertencentes ao EEE” para obter mais informações sobre como patrocinar pais não pertencentes ao EEE na Irlanda.

Em termos de recursos financeiros, a reunificação familiar pode ocorrer antes de quaisquer ganhos serem acumulados e o status de imigração concedido ao patrocinador é de forma a assumir certos níveis de renda (por exemplo, titular da Permissão de Trabalho para Competências Críticas ou pesquisador) imediatamente ou no futuro ou na base de que o patrocinador se enquadra em uma categoria cuja migração para a Irlanda é promovida como parte da política governamental.

No entanto, um patrocinador deve continuar a cumprir os termos da permissão a fim de manter o seu próprio direito e o da família de residir aqui e a evidência disso deve ser fornecida pelo patrocinador no momento da renovação da permissão. No caso de detentores de Permissão de Emprego para Competências Críticas e pesquisadores, isso incluirá alcançar os níveis de ganhos projetados. Para alunos de doutorado, existem prazos aplicados ao estudo e o progresso acadêmico deve ser demonstrado. Isso se soma à exigência de que não haja recurso aos pagamentos da previdência social.

Os membros da família de titulares de CSEP e pesquisadores devem se inscrever no Immigration Service Delivery para autorização prévia antes da entrada no estado, sejam os membros da família de países com ou sem visto.

Uma vez aprovado, na chegada à Irlanda, o cônjuge ou parceiro de fato receberá a permissão do Selo 1G sem a necessidade de obter uma autorização de trabalho, e será autorizado a trabalhar no Estado.

Se os membros da família são de países onde é exigido o visto, um pedido de visto de longa permanência D deve ser preenchido conectados inicialmente e, em seguida, os documentos comprovativos relevantes devem ser submetidos à Embaixada / Consulado da Irlanda relevante ou ao escritório de vistos em Dublin. O formulário de solicitação de visto online preenchido confirmará onde seu cônjuge / parceiro civil deve enviar os documentos de suporte. O original e os documentos comprovativos devem ser apresentados no prazo de 30 dias a partir da data de envio do pedido de visto online.

Os tempos de processamento para solicitações de visto variam, mas podem levar cerca de 8 meses para serem processados, embora às vezes sejam mais rápidos.

Se o pedido de visto for recusado, uma explicação para a recusa deve ser dada por escrito e você tem o direito de apelar de qualquer recusa dentro de dois meses após o recebimento da carta de recusa.

Se o visto de longa permanência D for aprovado, o cônjuge / parceiro de fato pode viajar para a Irlanda e, uma vez na Irlanda, precisará se registrar no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou na imigração local escritório se baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge / parceiro de fato precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você estiver baseado fora de Dublin, seu cônjuge / de fato precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • A sua certidão de casamento / parceria civil original, se aplicável
  • Seu passaporte original
  • O passaporte original do seu cônjuge / parceiro civil
  • Permissão de Trabalho / Permissão de Pesquisador para Habilidades Críticas Originais
  • Prova do seu endereço comum na Irlanda

Você então receberá permissão de residência por um período inicial de um ano, que é renovável enquanto o casamento / parceria de fato estiver em andamento e o titular da licença CSEP / Pesquisador estiver residindo no estado.

Nós auxiliamos os clientes a lidar com todos os aspectos da reunificação familiar.
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Reagrupamento familiar para membros da família de autorização geral de emprego e outros titulares do carimbo 4

o Documento de política fora do EEE de reagrupamento familiar define a política do governo irlandês para trazer membros da família não pertencentes ao EEE para a Irlanda, incluindo membros da família não pertencentes ao EEE de pessoas com uma Licença Geral de Trabalho (GEP) e titulares do Selo 4 não cobertos por condições mais favoráveis (ou seja, não anteriormente em recebimento de CSEP ou permissão de pesquisador).

A categoria de pessoas definida acima, conhecida como patrocinadores da Categoria B, pode solicitar o reagrupamento familiar após um ano de residência no Estado.

Essas pessoas podem patrocinar seus familiares imediatos (cônjuge e filhos menores de 18 anos ou até 23 se estiverem estudando em tempo integral).

Eles também podem patrocinar seus pais e outros membros da família, mas uma abordagem mais restritiva é adotada nesses casos. Consulte “Reagrupamento familiar para pais idosos dependentes de filhos irlandeses não pertencentes ao EEE” para obter mais informações sobre como patrocinar pais não pertencentes ao EEE na Irlanda.

Em termos de recursos financeiros, os patrocinadores da Categoria B devem ter um rendimento bruto em cada um dos 2 anos anteriores de pelo menos € 30.000 por ano no caso de casais em que não haja filhos.

Famílias com crianças necessitariam dos seguintes rendimentos líquidos por semana: 1 criança - € 511; 2 crianças - € 612; 3 crianças - € 713; 4 crianças - € 834; e 5 crianças - € 960 por semana.

Economias declaradas e verificadas pelo requerente ou patrocinador podem ser levadas em consideração na avaliação de casos que ficam aquém dos limites de receita estabelecidos acima. (Uma abordagem sugerida seria anualizar a economia como receita distribuída por um período de 5 a 10 anos).

Esses números são para fins de orientação e representam um requisito financeiro mínimo.

Há também a possibilidade de solicitar que a Ministra exerça seu arbítrio para conceder reagrupamento familiar em casos que, aparentemente, não pareçam cumprir os requisitos da apólice, mas a Requerente apresente um conjunto de circunstâncias excepcionais, normalmente humanitárias, que seriam sugerir que uma decisão positiva deve ser concedida.

Se os membros da família são de países onde é exigido o visto, um pedido de visto de longa permanência D deve ser preenchido conectados inicialmente e, em seguida, os documentos comprovativos relevantes devem ser submetidos à Embaixada / Consulado da Irlanda relevante ou ao escritório de vistos em Dublin. O formulário de pedido de visto online preenchido confirmará onde seu membro da família deve enviar os documentos comprovativos. O original e os documentos comprovativos devem ser apresentados no prazo de 30 dias a partir da data de envio do pedido de visto online.

Os tempos de processamento para solicitações de visto variam, mas podem levar cerca de 8 meses para serem processados, embora às vezes sejam mais rápidos.

Se o pedido de visto for recusado, uma explicação para a recusa deve ser dada por escrito e você tem o direito de apelar de qualquer recusa dentro de dois meses após o recebimento da carta de recusa.

Se o visto D de longa duração for aprovado, o membro da família pode viajar para a Irlanda e, uma vez na Irlanda, precisará se registrar no Garda National Immigration Bureau (GNIB) se estiver baseado em Dublin, ou no escritório de imigração local se estiver baseado fora de Dublin.

Se você estiver baseado em Dublin, seu cônjuge / parceiro de fato precisará reservar um consulta online com GNIB.

Se você estiver baseado fora de Dublin, seu cônjuge / de fato precisará marcar uma consulta até enviando um e-mail para o escritório de imigração local.

Você e seu cônjuge devem comparecer à entrevista de registro juntos e você deve trazer os seguintes documentos com você:

  • A sua certidão de casamento / parceria civil original, se aplicável
  • Seu passaporte original
  • Passaporte original do seu familiar
  • Permissão Geral de Trabalho Original / evidência da permissão do Selo 4
  • Prova do seu endereço na Irlanda

Em seguida, você receberá permissão de residência por um período inicial de um ano, que é renovável enquanto o casamento / parceria de fato estiver em andamento e o patrocinador residir no estado.

Nós auxiliamos os clientes que desejam enviar pedidos para seus membros não pertencentes ao EEE, sejam eles autorizações CSEP, GEP ou Carimbo 4 e se o membro da família é de um país com ou sem visto.

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