O Start-up Entrepreneur Scheme (STEP) permite que cidadãos não pertencentes ao EEE com um novo conceito de negócios inovador para uma start-up de alto potencial na Irlanda se candidatem a permissão de imigração com base nesta ideia. Ao contrário do Programa de Investidores Imigrantes, em que é necessário um patrimônio líquido e um investimento substancial, os critérios financeiros são muito mais razoáveis no programa STEP.

Para se qualificar para a permissão de imigração sob este esquema, o requerente deve ter acesso a € 50.000 para iniciar seus negócios na Irlanda.

Os principais critérios para o programa STEP são os seguintes: -

  1. Que o candidato possui um empreendimento inicial de alto potencial.
  2. Que o empreendimento apresentará um novo produto ou serviço inovador aos mercados internacionais.
  3. A empresa é capaz de criar dez empregos na Irlanda e movimentar mais de € 1.000.000 em vendas dentro de três a quatro anos de estabelecimento.
  4. O negócio deve ser conduzido por uma equipe de gestão experiente.
  5. Deve estar sediada e controlada na Irlanda.
  6. A empresa deve ter menos de seis anos.

O Esquema de Empreendedor Start-up não se destina a negócios de varejo ou em geral, como hospitalidade, catering ou outros serviços semelhantes. É estritamente aplicável a start-ups de alto potencial em áreas como tecnologia, ciência, engenharia, matemática, comunicações.

Um plano de negócios detalhado deve ser apresentado em apoio ao pedido, bem como evidências de bom caráter.

A exigência monetária de € 50.000 pode vir dos próprios recursos financeiros pessoais do candidato, um empréstimo comercial, um financiamento de business angel / capital de risco ou uma doação de uma agência estatal irlandesa. Como parte do pedido, o requerente deve fornecer provas de que tem acesso a esses fundos e que podem ser transferidos para a Irlanda.

Um formulário de inscrição STEP preenchido e a documentação de apoio devem ser enviados por e-mail para: IIPandSTEPapplications@justice.ie. O formulário de inscrição pode ser encontrado no site do ISD no seguinte link:

https://www.irishimmigration.ie/wp-content/uploads/2020/01/STEP-Application-Form.pdf.

Uma taxa de processamento não reembolsável de € 350 é cobrada pelo Departamento de Justiça para processar o pedido.

Após a apresentação do pedido, este é apreciado por uma comissão de avaliação e pelo Ministro da Justiça e Igualdade e caso o pedido seja aprovado, o requerente será informado da decisão que lhe concede a autorização de residência no Estado com base no Selo 4.

Os fundos terão de ser transferidos para uma conta bancária irlandesa antes da emissão da carta de aprovação final. O seguro médico privado também é obrigatório e pode ser adquirido após a entrada no Estado.

Cidadãos com visto obrigatório que obtiveram permissão STEP com sucesso devem solicitar um visto de entrada para entrar no Estado.

Os candidatos selecionados receberão permissão de residência por dois anos inicialmente e, sujeito ao cumprimento da concessão da permissão inicial, podem ser elegíveis para uma extensão de sua permissão de residência por mais três anos. Depois disso, a permissão para permanecer pode ser renovada em períodos de cinco anos.

Para renovar a permissão de residência STEP após dois anos, o requerente deve provar ao Ministro da Justiça e Igualdade que possui: -

  1. Estabeleceu o negócio conforme descrito em seu plano de negócios, que se manteve ao longo do período de dois anos.
  2. Trabalhei na empresa em tempo integral.
  3. Não se tornaram um fardo financeiro para o Estado irlandês.
  4. Não ter sido condenado por crime em qualquer jurisdição e mantido seguro saúde privado.

A Comissão de Avaliação irá avaliar o sucesso e a viabilidade do negócio na fase de renovação e está aberto ao Ministro da Justiça e Igualdade retirar o estatuto de residente a qualquer momento, caso as condições da concessão inicial não tenham sido cumpridas.

A prova documental será solicitada na fase de renovação pelo ISD para verificação do exposto.

Membros da família imediata, como cônjuge, parceiro civil ou parceiro do requerente e filhos dependentes com menos de dezoito anos ou se estiverem em educação permanente em tempo integral com idade entre dezoito e vinte e quatro anos, podem ser incluídos como dependentes em uma solicitação e terão a permissão do carimbo 4 para permanecer , o mesmo que o requerente principal.

Após cinco anos, o requerente pode solicitar residência de longa duração e cidadania irlandesa. Em circunstâncias em que requisitos estritos de residência estão vinculados à concessão da cidadania irlandesa por meio de naturalização, os candidatos devem se familiarizar com as regras associadas à solicitação da cidadania irlandesa no início de sua residência no Estado para garantir que sejam elegíveis para solicitar quando chega a hora. Para obter mais informações sobre o processo de cidadania irlandesa, consulte https://sinnott.ie/irish-citizenship/.

Informações completas sobre o Programa de Empreendedorismo Start Up estão disponíveis no site do Departamento de Justiça e Igualdade. https://www.irishimmigration.ie/start-up-entrepreneur-programme-step/#howdoiapply

Fale hoje com um especialista em imigração.

Sinnott Solicitors estão localizados em Dublin e Cork