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Aplicativos de esquema de migração não documentados2022-08-03T15:54:29+00:00

Candidaturas ao Esquema de Migrantes Indocumentados

Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm o prazer de saber que milhares de imigrantes indocumentados poderão solicitar a regularização de seu status a partir de segunda-feira, 31 de janeiro.

O esquema, que durará seis meses, termina em 31 de julho de 2022. May de nossos clientes aguardam ansiosamente para fazer sua inscrição e estamos ansiosos para enviar suas inscrições em seu nome.

Quem beneficia o esquema

  • Pessoas que moram no Estado sem permissão há pelo menos quatro anos, ou pelo menos três anos no caso de quem tem filhos.
  • Pessoas com permissões de estudante expiradas também poderão se inscrever, enquanto aquelas com ordens de deportação pendentes serão elegíveis, desde que tenham passado o tempo necessário no estado sem permissão.
  • Potencialmente, o esquema beneficiará muitas pessoas que tiveram permissão da Divisão de Direitos do Tratado da UE do Estado para residência com base em seu casamento com um cidadão da UE, onde essas permissões foram posteriormente revogadas com base no fato de que esses casamentos foram considerados casamentos de conveniência
  • Potencialmente, o esquema beneficiará aqueles que estão atualmente no processo de solicitação de licença humanitária de acordo com o S.3 da Lei de Imigração de 1999 e aqueles que fizeram um pedido de proteção internacional, incluindo asilo e proteção subsidiária

Como aplicar

A candidatura será online e a Sinnott Solicitors Dublin and Cork estará em condições de apresentar candidaturas para os nossos clientes e apresentar a documentação adequada e quaisquer representações adicionais que consideremos necessárias.

Abaixo está um link com os detalhes do esquema, incluindo os documentos necessários:

https://www.irishimmigration.ie/regularisation-of-long-term-undocumented-migrant-scheme/

Sinnott Solicitors Dublin e Cork recebem centenas de perguntas de pessoas sem documentos no Estado e estamos aqui para aconselhar essas pessoas.

Documentos Necessários para Solicitar o Regime

Documentos de identidade

  • Cópia completa do passaporte (válido ou expirado)
  • Documento de viagem (válido ou expirado)
  • Carteira de habilitação (válida ou vencida, emitida na Irlanda com sua fotografia)
  • Cartão de Serviços Públicos (emitido na Irlanda, com a sua fotografia)
  • Bilhete de identidade nacional (válido ou expirado)
  • Certidões de Nascimento de crianças nascidas no Estado
  • Cartão de Autorização de Residência Irlandesa (IRP) expirado ou cartão do Garda National Immigration Bureau (GNIB)

Documentos de Residência

A lista abaixo não é uma lista exaustiva da documentação aceita e o Departamento pode considerar a aceitação de outras formas de evidência verificável, quando apropriado.

  • Cartão anterior de Autorização de Residência Irlandesa (IRP) ou Cartão GNIB, ou
  • Carta de permissão anterior emitida pelo Serviço de Imigração
  • Declarações de Proteção Social, por exemplo, comprovante de recebimento do pagamento do PUP, abono para filhos
  • Contas de serviços públicos (ou seja, de eletricidade/telefone/gás/televisão a cabo/provedor de banda larga/contas de telefone celular)
  • Registro no Conselho de Locação Residencial
  • Resumo de Detalhes de Emprego/P60/P45/P21s; ou equivalente
  • Certidões de casamento/união civil realizadas no Estado
  • Evidência de que o candidato fez os exames Junior Certificate e/ou Leaving Certificate na Irlanda
  • Evidência de que o candidato frequentou a universidade ou faculdade de terceiro nível
  • Uma carta de um diretor de escola na Irlanda, confirmando a frequência da criança em uma escola, se foi nos últimos três anos
  • Carta do médico/hospital na Irlanda
  • Passaporte de vacinação para crianças ou cartão de vacinação Covid 19
  • Extratos ou outra correspondência de banco/sociedade de construção/cooperação de crédito, incluindo extratos eletrônicos com atividade no país (não são aceitos extratos de cartões de loja/empresas de catálogo)
  • Comprovante de transferência de dinheiro entre o requerente e um terceiro, realizado em uma instalação de transferência de dinheiro no Estado, por exemplo, Western Union
  • Correspondência de uma seguradora sobre uma apólice ativa (somente apólice de seguro residencial ou de carro)
  • Outra correspondência oficial de uma agência estatal irlandesa, por exemplo:
    • Departamentos do governo
    • SMS
    • Registo de Eleitores/cartão de voto
    • CAO
    • An Garda Siochána
    • Hospitais públicos/privados
    • Conselho de Locações Residenciais (RTB)
    • Escola secundária/agência de formação
    • Relatórios ou lembretes NCT
    • Uma postagem
    • Licença de TV
    • Programa(s) de Triagem de Saúde do Governo Nacional.
  • Cartão de Residência Temporária (TRC) (antigo cartão de requerente de proteção internacional) caducado. 

Para adultos em um pedido de família, o Departamento aceitará a seguinte documentação:

  • Certidão de casamento (emitido no Estado ou no exterior)
  • Certidão de parceria civil (emitido no Estado ou no estrangeiro). Esta parceria civil deve ser reconhecida ao abrigo da lei irlandesa.

Todos os casamentos/uniões civis devem ser reconhecidos pelo Estado. Um casamento poligâmico não é reconhecido pelo Estado e não será aceito neste regime.

Para que seu pedido seja processado como parceiro de fato no pedido de família, você deve apresentar a seguinte documentação, para mostrar que você está em um relacionamento e mora junto há mais de 2 anos, antes do lançamento deste esquema:

  • Evidência de que vocês moram juntos nos últimos dois anos (por exemplo, contratos de locação, contas de serviços públicos, extratos bancários mostrando que ambos os requerentes moram no mesmo endereço)
  • Evidência de um relacionamento durável (por exemplo, evidência de bens de propriedade conjunta, evidência de contas bancárias compartilhadas ou seguro, evidência de viagem, certidões de nascimento de qualquer filho da parceria)
  • Se uma das pessoas já foi casada ou em parceria civil, um decreto ou outra evidência de divórcio, dissolução, anulação ou separação judicial, ou uma certidão de óbito, conforme apropriado.

Documentos Necessários para Solicitantes de Família com Filhos

Para o cônjuge/parceiro civil ou companheiro de facto e todos os filhos incluídos no pedido, incluindo os filhos do cônjuge, companheiro(a) ou companheiro(a) de facto, é exigida a comprovação da relação familiar. É seu papel como requerente, fornecer esta documentação para demonstrar a conformidade com os critérios do esquema.

Em certos casos em que existam dúvidas razoáveis, você pode ser solicitado a fornecer evidências de DNA para provar essa relação. Somente evidências de DNA de um provedor de serviços reconhecido serão aceitas e você, como solicitante, terá que pagar por este teste de DNA. Não há obrigação de apresentar um teste de DNA, se solicitado. Se você decidir não enviar um teste de DNA, uma inferência negativa poderá ser feita, que será levada em consideração quando estivermos tomando uma decisão sobre sua solicitação.

Quando um pedido inclui uma criança com menos de 23 anos, o seguinte deve ser apresentado:

  • Certidão de nascimento, nomeando pelo menos um dos adultos no pedido de família como pai biológico
  • No caso de adoção, um certificado oficial de adoção do país onde a criança foi adotada.

Nos casos em que exista um acordo de custódia em vigor, é necessária a seguinte documentação:

  • No caso de um acordo de guarda exclusiva envolvendo filhos menores (menores de 18 anos), documentação legal que comprove a guarda exclusiva do filho menor
  • No caso de acordos de guarda compartilhada/compartilhada envolvendo filhos menores (menores de 18 anos), é necessária uma carta de permissão do outro pai.

Carta de Autoridade da Sinnott Solicitors Dublin e Cork como Representante Legal

Esta carta deve ser assinada por você e qualquer membro da família com mais de 18 anos, dando-lhes autoridade para enviar uma solicitação e se corresponder com o ISD em seu nome e/ou de sua família. Se houver uma criança menor incluída no pedido, você, como pais, pode assinar a carta de autoridade em nome da criança.

Por favor, note que o requerente principal de uma família pode apresentar um pedido para os outros membros da família que residem com eles no pedido de família. Você não precisa enviar uma carta de autorização separada para os outros membros da família onde eles são seu cônjuge/parceiro civil/parceiro de fato ou filho menor de 18 anos de idade.

A Sinnott Solicitors Dublin e Cork prepararão a carta de autorização em seu nome.

Candidaturas bem-sucedidas

Os candidatos aprovados terão acesso irrestrito ao mercado de trabalho e podem iniciar o caminho para a cidadania, se assim o desejarem.

Taxas de aplicação

As taxas de inscrição, que a Sinnott Solicitors Dublin e Cork acreditam serem muito excessivas, são as seguintes:

  • 500€ para candidatos individuais
  • 700€ por pedido familiar.
  • Haverá também uma taxa de inscrição de € 300 para os candidatos aprovados.

Se você tiver alguma dúvida sobre o Esquema de Migrantes Indocumentados, Sinnott Solicitors Dublin e Cork com escritórios em Dublin e Cork terão prazer em responder a qualquer uma dessas perguntas e fazer solicitações em seu nome. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco em info@sinnott.ie ou 014062862

Fale hoje com um especialista em imigração.

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